Um reformado da Polícia de Segurança Pública (PSP), Acácio Carvalho, contestou uma ordem de demolição de 12 metros de muro em Foros de Almada, argumentando que a construção foi realizada conforme marcos existentes e documentação cadastral. O tribunal de Benavente, no entanto, concluiu que parte da estrutura ocupa terreno pertencente a um prédio vizinho (omirante.pt).
A decisão judicial foi tomada após uma análise detalhada dos limites territoriais e da documentação apresentada pelo reformado. Carvalho alega que a vedação foi erguida de acordo com as normas vigentes e que não houve intenção de invadir área alheia. A PSP, por sua vez, teria emitido a ordem de demolição com base em uma avaliação de que a construção violava normas urbanísticas.
A situação gerou debate sobre a responsabilidade da instituição de segurança e a aplicação das leis de zoneamento. A decisão final ainda não foi divulgada, mas a contestação do reformado pode ter implicações na gestão de propriedades e na aplicação de normas de construção em áreas urbanas.




























