O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a competência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para estabelecer o teto de juros no crédito consignado. A decisão, proferida pelo relator ministro Luís Roberto Barroso, considera que a limitação da taxa de juros é um mecanismo de proteção ao consumidor vulnerável.

O STF analisou ações que questionavam a competência do INSS para definir o limite máximo de juros aplicável a empréstimos consignados. A decisão reforça a posição do órgão de proteção social, que argumenta que a fixação do teto é essencial para evitar que os beneficiários de benefícios previdenciários sejam prejudicados por taxas elevadas.

O relator destacou que a regulamentação do crédito consignado deve priorizar a segurança do consumidor, especialmente aqueles que dependem de recursos públicos. A decisão não altera o limite atual, mas reafirma que o INSS é o órgão competente para sua definição.

A decisão é vista como um marco na regulamentação do crédito consignado, reforçando a proteção dos beneficiários do sistema previdenciário. O STF espera que a manutenção da competência do INSS contribua para maior transparência e segurança no mercado.